Golden Visa em Portugal em 2025: o que mudou e o que ainda faz sentido

O paradigma do Golden Visa em Portugal em 2026: evolução legislativa, estratégia patrimonial e o novo perfil do investimento

Durante anos, o regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), habitualmente designado como Golden Visa, assumiu um papel central na captação de investimento estrangeiro para Portugal. Em muitos mercados internacionais, o programa tornou-se praticamente indissociável do setor imobiliário. A aquisição de apartamentos, moradias ou unidades turísticas era vista não apenas como uma decisão patrimonial, mas como a via mais direta para obtenção de residência europeia e, posteriormente, acesso à nacionalidade portuguesa.

Esse paradigma alterou-se profundamente com a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, no âmbito do programa Mais Habitação. O enquadramento jurídico mudou, o posicionamento do programa foi redefinido e o perfil do investidor começou igualmente a transformar-se.

Contudo, ao contrário da perceção gerada em parte do debate público, o Golden Visa não terminou. O regime continua em vigor em 2026, embora sob pressupostos substancialmente diferentes dos que marcaram a última década. Importa, contudo, ter presente que o número de candidaturas registou uma redução significativa após as alterações legislativas de 2023, e que os processos continuam a apresentar tempos administrativos longos e um backlog considerável, fatores que devem ser ponderados no horizonte de planeamento de qualquer candidato

A resposta exige separar ruído mediático de enquadramento jurídico efetivo. E exige também compreender que o mercado português evoluiu. Hoje, o investimento imobiliário de qualidade tende a sustentar-se pelos seus próprios fundamentos (localização, escassez, qualidade construtiva, contexto urbano e potencial de valorização), independentemente da existência de um regime de residência associado.

A alteração estrutural do programa: o fim da via imobiliária direta

A alteração legislativa mais significativa introduzida pela Lei n.º 56/2023 consistiu na eliminação da possibilidade de obtenção de Golden Visa através da aquisição direta de bens imóveis em Portugal.

Até então, o investimento imobiliário representava uma das modalidades mais utilizadas do regime. A compra de ativos residenciais ou turísticos, sujeita aos montantes mínimos definidos na lei, permitia estabelecer o nexo jurídico necessário para a obtenção da autorização de residência.

Com a nova legislação, essa possibilidade foi revogada. Em 2026, já não é possível qualificar-se para o programa através da compra direta de apartamentos, moradias, unidades turísticas ou outros ativos imobiliários, independentemente do valor investido ou da localização do imóvel.

A alteração reflete uma mudança clara de orientação política. O Golden Visa deixou de funcionar como um mecanismo de incentivo direto ao mercado imobiliário residencial e passou a privilegiar formas de investimento direcionadas para a capitalização da economia, inovação, produção e financiamento empresarial.

Na prática, esta mudança alterou também o perfil do investidor que procura Portugal. O mercado afastou-se parcialmente da lógica mais transacional que marcou alguns períodos do programa e aproximou-se de uma abordagem mais estruturada, onde residência, património, diversificação de ativos e qualidade de vida passaram a coexistir numa estratégia mais ampla.

Hoje, muitos compradores internacionais continuam a investir em imobiliário de luxo em Portugal. A diferença é que o fazem porque reconhecem valor intrínseco nos ativos e no território, e não exclusivamente porque o imóvel garante acesso ao Golden Visa.

O novo eixo do programa: fundos qualificados e investimento estruturado

Com a eliminação da via imobiliária direta, o Golden Visa mantém-se ativo através de outras modalidades previstas na legislação portuguesa. Entre as mais relevantes destacam-se os fundos de investimento e fundos de capital de risco devidamente registados e supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Contudo, a legislação atualmente em vigor introduziu restrições relevantes nesta matéria. Os fundos elegíveis para efeitos de ARI devem estar orientados para a capitalização de empresas, inovação, infraestruturas, tecnologia ou setores produtivos da economia, encontrando-se excluídos os veículos com exposição direta ou indireta relevante ao setor imobiliário, nos termos definidos pela Lei n.º 56/2023.

Esta alteração é particularmente importante porque marcou uma mudança profunda na natureza do próprio programa. Durante muitos anos, a conversa sobre o Golden Visa girava em torno de localizações, tipologias e metros quadrados. Hoje, passou a centrar-se em estruturas de investimento, equipas de gestão, horizontes temporais, compliance regulatório e perfis de risco.

Na prática, o caminho mais utilizado pelos investidores que continuam a ponderar o Golden Visa em 2026 é precisamente o dos fundos qualificados, geridos profissionalmente e alinhados com os critérios legais definidos pela AIMA e pela CMVM.

Esta evolução tornou o processo mais sofisticado e mais próximo da lógica tradicional de gestão patrimonial internacional. O investidor deixou de analisar apenas ativos tangíveis isolados e passou a considerar estruturas financeiras enquadradas num contexto regulatório mais complexo e tecnicamente exigente.

O Golden Visa ainda faz sentido em 2026?

A resposta curta é: depende dos objetivos do investidor.

O programa continua a fazer sentido para determinados perfis patrimoniais e familiares, sobretudo quando integrado numa estratégia internacional mais ampla. O Golden Visa mantém vantagens relevantes para quem valoriza a mobilidade internacional, a residência europeia e a diversificação geográfica de património.

O regime continua a conceder autorização de residência em Portugal, mantendo requisitos de permanência relativamente reduzidos, situados numa média de cerca de sete dias por ano ao longo dos períodos legais aplicáveis. Para muitos investidores internacionais, esta flexibilidade continua a representar um elemento relevante.

Ao mesmo tempo, os titulares do Golden Visa continuam a beneficiar do direito de circulação sem visto de curta duração no Espaço Schengen, o que mantém o programa particularmente atrativo para cidadãos oriundos de geografias com maiores restrições de mobilidade internacional.

Existe ainda uma dimensão estratégica relacionada com a possibilidade futura de residência permanente ou nacionalidade portuguesa. Decorridos cinco anos de residência legal, os titulares do ARI podem, em determinadas circunstâncias, requerer residência permanente ou nacionalidade portuguesa, com acesso ao passaporte europeu.

Ainda assim, esta matéria exige atualmente particular prudência jurídica. A Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, introduziu mecanismos que podem permitir a contagem desde a data do pedido, dependendo da interpretação e aplicação administrativa. Contudo, a aplicação prática destas alterações continua dependente de interpretação administrativa, orientações futuras e eventual consolidação jurisprudencial.

Acresce que o regime da nacionalidade portuguesa permanece sujeito a debate político e legislativo, existindo discussões públicas sobre eventuais alterações de critérios e prazos. Por essa razão, qualquer decisão nesta matéria deve ser acompanhada por assessoria jurídica permanentemente atualizada.

O que mudou no perfil do investidor internacional

Talvez a alteração mais interessante do Golden Visa não seja jurídica, mas comportamental.

Durante anos, muitos investimentos imobiliários realizados em Portugal tinham como principal motivação o acesso ao visto. Em alguns casos, o imóvel era visto quase exclusivamente como um instrumento administrativo associado ao regime de residência. Esse ciclo terminou.

Em 2026, os investidores tendem a olhar para o mercado português de forma diferente. A decisão de aquisição passou a centrar-se nos fundamentos reais do ativo: localização, escassez, qualidade construtiva, contexto urbano, liquidez futura e potencial de valorização patrimonial.

O Golden Visa deixou de ser o argumento central da compra para passar a funcionar, em muitos casos, como um benefício complementar inserido numa estratégia mais ampla.

É precisamente neste contexto que projetos como a Quinta Marques Gomes, o Sheraton Cascais Resort, o Hyatt Regency Lisboa Residences ou o Pine Cliffs Resort continuam a despertar interesse internacional. O comprador atual procura sobretudo qualidade de vida, contexto residencial, reputação da localização, serviços integrados e ativos com características difíceis de replicar.

A vista sobre o Douro, a proximidade ao Atlântico, a integração paisagística, a ligação a marcas internacionais ou a baixa densidade construtiva passaram a pesar muito mais na decisão do que a existência de um enquadramento administrativo associado ao visto. Os imóveis voltaram a justificar-se pelos seus próprios méritos.

A relação entre o Golden Visa e o imobiliário continua a existir?

Apesar de o investimento imobiliário direto ter deixado de ser elegível para efeitos de ARI, isso não significa que o imobiliário tenha desaparecido da estratégia patrimonial dos investidores internacionais.

Na prática, muitos investidores continuam a articular diferentes componentes numa mesma estrutura patrimonial. É relativamente comum existir uma estratégia em duas camadas: uma parcela do capital destinada a fundos elegíveis para o Golden Visa e outra direcionada para aquisição de imóveis premium em Portugal para uso próprio, rendimento ou preservação patrimonial.

Essa articulação mantém-se particularmente relevante em localizações como Lisboa, Cascais, Algarve, Porto e Gaia, onde a procura internacional continua sólida e a escassez de ativos verdadeiramente diferenciados tende a reforçar a valorização no longo prazo.

Ao mesmo tempo, muitos investidores que entram em Portugal através do Golden Visa acabam posteriormente por adquirir residência própria no país, já sem qualquer ligação formal entre o imóvel e o programa de residência.

Neste contexto, o imobiliário continua a desempenhar um papel importante, mas já não como mecanismo jurídico de acesso ao ARI. Passou a integrar uma lógica mais ampla de património, lifestyle e posicionamento internacional.

O que deve ser avaliado antes de tomar uma decisão

Em 2026, qualquer decisão relacionada com o Golden Visa em Portugal exige uma análise mais sofisticada do que no passado. O programa continua relevante, mas deve ser enquadrado dentro de uma estratégia patrimonial coerente, e não, analisado de forma isolada.

A primeira questão prende-se com a motivação principal do investidor. Existem diferenças substanciais entre quem procura mobilidade internacional, quem pretende estruturar uma presença europeia de longo prazo e quem procura apenas retorno financeiro. Cada um destes objetivos conduz a estratégias distintas.

Também o horizonte temporal assume especial importância. O Golden Visa é, por natureza, uma solução que exige tempo, estabilidade e cumprimento rigoroso dos requisitos legais. Quem procura retornos imediatos ou horizontes demasiado curtos deve analisar cuidadosamente se o programa se ajusta verdadeiramente ao perfil de investimento pretendido.

Por fim, torna-se essencial compreender como o Golden Visa se integra no património global do investidor. Fundos, imóveis, branded residences, resort residences e outros ativos devem ser avaliados pelo seu mérito intrínseco e não apenas pela eventual associação ao regime de residência.

O verdadeiro valor de um ativo não depende exclusivamente de um enquadramento jurídico temporário, mas sim, da qualidade da localização, da escassez, da capacidade de preservação patrimonial e da relevância que continuará a ter ao longo do tempo.

O posicionamento da UIP Real Estate neste novo contexto

A UIP Real Estate posiciona-se num ponto particularmente interessante deste novo paradigma. A organização opera com ativos imobiliários de prestígio em Lisboa, Cascais, Algarve, Porto e Gaia, precisamente nos mercados que continuam a concentrar maior procura internacional qualificada.

Ao mesmo tempo, integra-se num ecossistema mais amplo de investimento e património, acompanhando a evolução do mercado português para modelos mais sofisticados e profissionais de estruturação patrimonial.

Na prática, esta abordagem permite ao investidor olhar para Portugal de forma mais estratégica e menos dependente de um único instrumento jurídico. A presença no país pode ser construída através de ativos imobiliários concretos para utilização própria, rendimento ou preservação patrimonial, coexistindo, quando adequado, com veículos financeiros enquadrados nos critérios legais do programa.

Em 2026, o verdadeiro luxo já não reside na simples titularidade de um Golden Visa, mas na capacidade de escolher de forma segura como se pretende viver, investir e construir património em Portugal.

O programa mudou, o mercado amadureceu e o perfil do investidor tornou-se mais sofisticado. Mas a lógica de fundo permanece relativamente estável: ancorar parte do património num país que continua a oferecer segurança, qualidade de vida, estabilidade e ativos imobiliários cuidadosamente posicionados.

O Golden Visa pode continuar a representar uma peça relevante dessa estratégia, mas em 2026, deixou claramente de ser a única razão para investir em Portugal.

* Enquadramento normativo e notas técnicas

A fundamentação técnica deste artigo baseia-se no enquadramento legislativo português atualizado até maio de 2026, com especial incidência nos seguintes diplomas e normas reguladoras:

Regime jurídico da Autorização de Residência para Atividade de Investimento

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, constituindo a base legal do regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, no âmbito do programa Mais Habitação, introduziu alterações estruturais ao regime, nomeadamente através da revogação da modalidade de investimento imobiliário direto e da exclusão de fundos com exposição relevante, direta ou indireta, ao setor imobiliário para efeitos de obtenção de Golden Visa.

Nacionalidade portuguesa e contagem de prazos

A Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, introduziu alterações à Lei da Nacionalidade, incluindo mecanismos relacionados com a contagem do período de residência legal. A aplicação prática destas alterações continua sujeita a interpretação administrativa e evolução jurisprudencial.

Supervisão financeira e fundos elegíveis

Os fundos elegíveis para efeitos de Golden Visa encontram-se sujeitos ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) e à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), entidade responsável pela regulação e fiscalização destes veículos financeiros em Portugal.

Fontes institucionais e dados de mercado

A análise considera ainda dados e informações disponibilizados por entidades oficiais, nomeadamente a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) bem como a cobertura especializada de imprensa económica e jurídica de referência em Portugal.

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